Atribuições
Art. 25 - Compete ao Departamento de Arrecadação de Tributos e Fiscalização:
I - planejar, orientar, dirigir, executar e controlar o processo de tributação municipal;
II - localizar e identificar os contribuintes;
III - lançar os tributos municipais na forma da legislação tributária, especialmente o código tributário municipal;
IV - Assessorar o chefe do poder executivo em assuntos de sua competência e outras tarefas que lhe forem delegadas.
§1° - À Gerência de Tributos e Arrecadação compete:
I - manter atualizados os dados estatísticos da diretoria;
II - promover os lançamentos de tributos e comunicar aos contribuintes para efeitos de pagamento;
III - inscrever e promover, na forma adequada e tempestiva, a cobrança da dívida ativa do município;
IV - manter rigorosamente atualizadas as fichas cadastrais e documentos do contribuinte;
V - promover a inscrição da dívida ativa, a emissão de CDA, notificar o contribuinte em débito fazer-lhe a cobrança amigável ou adotar as medidas para ajuizamento pela Assessoria jurídica e/ou procuradoria geral do município;
VI - corrigir e atualizar os valores dos débitos e informar ao secretário semestralmente;
VII - elaborar calendário para recolhimento dos tributos submetendo-o a aprovação dos superiores hierárquicos;
VIII - localizar e identificar os contribuintes a serem inscritos em dívida ativa;
IX - registrar os imóveis sujeitos à tributação;
X - cadastrar prestadores de serviços para fins de cobrança de tributos;
XI - cadastrar os serviços públicos concedidos, permitidos, autorizados ou arrendados;
XII - articulado com a Assessoria jurídica e/ou procuradoria geral do município, promover a execução da dívida ativa do Município, tão logo seja expedida a competente certidão negativa de débitos;
XIII - cobrar os tributos municipais;
XIV - arrecadar rendas e receitas municipais;
XV - expedir boletins de arrecadação;
XVI - fornecer certidões, na área de sua competência;
XVII - manter os documentos da diretoria em perfeita ordem e disposição técnica adequada;
XVIII - localizar evasões ou clandestinidades de receitas municipais ou de outras formas de sonegação fiscal de tributos municipais;
XIX - executar inspeções de livros, documentos, registros e imóveis, para os devidos enquadramentos dos contribuintes diante do que prevê o código tributário municipal;
XX - promover a realização e recebimento de declarações fiscais;
XXI - receber reclamações ou impugnações de lançamentos de tributos municipais, processando-as na forma do código tributário municipal e demais legislação pertinente;
XXII - apurar fraudes e irregularidades contra a fazenda municipal;
XXIII - avaliar propriedades, bens móveis e imóveis para fins de tributação do ITBI;
XXIV - fornecer subsídios para o processamento das desapropriações;
XXV - fornecer dados para efeito do lançamento da contribuição de melhoria;
XXVI - cooperar com os demais órgãos da administração na aplicação do código de posturas, código de edificações, lei de parcelamento do solo e dos serviços públicos concedidos, permitidos, autorizados ou arrendados, articuladamente com as atividades de fiscalização municipal.
§2° - À Coordenadoria de Fiscalização compete:
I - planejar programas de fiscalização junto aos contribuintes municipais;
II - elaborar juntamente com os agentes de fiscalização rotinas de fiscalização;
III - fiscalizar e fazer observar o cumprimento da legislação tributária e fiscal;
IV - a execução de tarefas e missões que lhe forem determinadas;
V- outras funções ou atividades necessárias para o desempenho de suas atribuições.
§3° - À Coordenadoria de Ações e Tributos compete:
I - coordenar a feitura dos cálculos de tributos;
II - fazer anotar as alterações nas fichas cadastrais, antes de liberar os requerimentos referentes a cada imóvel;
III- manter permanente articulação com os serviços de processamento de dados;
IV - coordenar a entrega dos carnes de lançamento à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos ou responsável pela distribuição;
V - instruir os casos de reclamação contra lançamentos;
VI - a execução de tarefas e missões que lhe forem determinadas;
VII - outras funções ou atividades necessárias para o desempenho de suas atribuições.
§4° - Compete ao Assessor técnico:
I - atender o público;
II - assessorar em assuntos de sua competência e desempenhar ainda outras tarefas que lhe forem delegadas;
III - promover tempestivamente o recebimento, o encaminhamento e o arquivamento de documentos;
IV - agendar o atendimento;
V - outras funções ou atividades necessárias para o desempenho de suas atribuições.
§5°- Compete ao Núcleo de Fiscalização:
I - assessorar em assuntos de sua competência e desempenhar ainda outras tarefas que lhe forem delegadas;
II - executar atividades auxiliares relacionadas a Coordenadoria de Fiscalização;
III - a execução de tarefas e missões que lhe forem determinadas;
IV - outras funções ou atividades necessárias para o desempenho de suas atribuições.